quinta-feira, fevereiro 01, 2007

sondagem_ " Para ti quais os principais e reais motivos que levam uma mulher a desejar um aborto?”

Passados que vão mais de 57 dias da última sondagem e 517 votos, chegou a hora de avaliar a sondagem que estava no lado direito, no sidebar. A questão era:

Para ti quais os principais e reais motivos que levam uma mulher a desejar um aborto?

E os resultados são:
1.
Agora não da jeito _30%
2. A criança é de outro _23%
3. Não tenho condições _12%
4. Perco o emprego _11%
5. Fui violada _10%
6. Sou ainda muito nova _4%
7. Serei mãe solteira _4%
8. A Criança é deficiente _3%
9. Corro risco de vida _3%
10. Tenho muitos filhos _0%
__________________________________________
algumas considerações:
1. Sem dúvida que esta sondagem é difícil de analisar, dado que as abordagens actuais nos diversos órgãos de Comunicação Social, blogues, e nas opiniões públicas ou de campanha impedem uma avaliação livre e imparcial, ou pelo menos, condicionam-na. Tentarei fazer uma análise desprendida, sabendo, no entanto, que será sempre fruto das minhas opiniões pessoais e da minha forma de entender a Vida Humana.
2. A opção que vence nesta sondagem e a larga margem com que vence, AGORA NÃO DÁ JEITO, traduz, por si, aquilo que se pretende com este referendo, e que na minha opinião, é liberalizar o aborto, permitindo que a mulher, por qualquer motivo, incondicional e livremente, possa optar pela realização do aborto. A verdade é que, independentemente das razões que a levem a tal opção, ela poderá fazê-lo sem motivos, no mínimo, dramáticos e limites. Porque é que terá sido esta a opção mais votada?!
3. A segunda opção, A CRIANÇA É DE OUTRO, parece-me menos real. Eu, pelo menos, não quero acreditar que a maioria das mulheres tenha relações sexuais com mais do que um parceiro ou que seja adúltera com facilidade. Isso não abonaria muito as mulheres.
4. O que é NÃO TER CONDIÇÕES? Serão económicas, psíquicas, relativas ao emprego, à família, à educação, à habitação? Haverão, de facto, condições que justifiquem uma opção destas? E as condições das crianças? E se não há condições para ter a criança, não seria melhor o Estado, juntamente com todas as Instituições, procurar encontrar outras soluções que criem condições à mulher e às famílias?
5. PERCO O EMPREGO. Eu sei de gente que ou perdeu ou esteve para perder. Isso tem implicações com a emancipação da mulher. Mas o problema está, a meu ver, no estado que permite isto e que, porque economicamente está em graves dificuldades, coloca em primeiro objectivo a produção e não o incentivo à melhoria de competências e de possibilidades.
6. A quinta opção não me parece ser muito actual: FUI VIOLADA. Posso estar enganado, mas hoje em dia não acontecem tantas violações. Se, como alguns afirmam, são aos milhares os abortos, não são aos milhares as violações.
7. Relativamente à sexta e sétima opções, SOU AINDA MUITO NOVA e SEREI MÃE SOLTEIRA, é certo que os adolescentes e os jovens começam a sua sexualidade activa demasiado cedo, e pode acontecer que uma gravidez irresponsável aconteça. Batemos na tecla da educação. A educação hoje em Portugal é deficitária, quer no seio da família, da escola, ou até da Igreja. Todos devíamos encetar esforços no sentido contrário. Mais me parece que as jovens que o fazem, nestes casos, fazem-no mais por pressão de outros, pais, namorados, colegas, que por elas próprias. Fazem-no sem saber das consequências. Fazem-no porque parece mais fácil. Mas será? E caso, o Sim ganhe dia 11, que dizer daquelas jovens que, por não terem atingido a idade adulta (18 anos) pretenderem abortar? Parece-me que a lei vai ter que sofrer muitas mais alterações.
8. Houve poucos votos para as opções A CRIANÇA É DEFICIENTE, CORRO RISCO DE VIDA e a TENHO MUITOS FILHOS obteve apenas um voto. Preocupa-me que as opções menos votadas tenham, em muito, a ver com a lei vigente actualmente em Portugal. Não quero, com isto, dizer que sou ou não a favor desta lei que contempla os casos de violação, de crianças deficientes, de saúde e risco de vida. Mas parece-me, sinceramente, que o que se pretende é muito mais que aceitar situações limites na lei. Se calhar, como alguém dizia, os valores estão mesmo a inverter-se em Portugal. O individualismo e o facilitismo imperam (como víamos em sondagem há uns tempos atrás)
9. Tudo isto faz pensar, assim como o facto de em, pelo menos 30 anos, não ter sido condenada à cadeia nenhuma mulher; ou que em Portugal, segundo a lei, quem destruir um ninho de ovos de uma águia pesqueira é punido com uma pena até três anos de prisão porque está em extinção, e que o embrião (independentemente da semana em que se encontra) pode receber heranças deixadas em testamento; ou que a lei que está por detrás do referendo não prevê nenhum acompanhamento psicológico, nem tempo possível para tal, à mulher que aborta… Todas as questões levantam mais questões. Por isso, apenas me pergunto: o que pretendemos ou devemos pretender, afinal?
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Hoje surge nova sondagem. Surge na continuação da anterior. Não será tanto para eu saber o que pensam, mas para cada um descobrir o que pensa. A pergunta é:

Perante a Vida Humana e perante o aborto, que defendes em concreto?

27 comentários:

Unknown disse...

Voto não, porque é uma aberração é um crime odiondo, a chacina de bebés.Bj

Anónimo disse...

Voto NÃO porque….
Á vida humana é inviolável, Artigo 24º,n.1 da Constituição da Republica Portuguesas.
Se analisarmos a pergunta que vai a referendo vem lá a palavra GRIVIDEZ, esta palavra pressupõe uma mãe e um FILHO, e despenalização é a perspectiva da mãe…a do FILHO é terminar, morrer…depois vem “a pedido” estas duas palavras que pressupõem que qualquer motivo serve para se fazer abortos (ou seja aborto livre)….mas nas primeiras 10 semanas, 10 semanas são 2 meses e meio, e a partir daí.. Toda gente aprendeu como se fazem bebes ou melhor para haver o bebe é preciso que haja um espermatozóide e um óvulo e daí a 9 meses nasce, eu não consigo perceber, que se diga que só é ser humano a partir das 10 semanas. Uma gravidez dura 9 meses ou 6,5 meses?
Eu como cidadão deste país quero que o estado encontre soluções ou crie soluções para que não se façam abortos, O estado deveria criar condições para apoiar as mães e os FILHOS, não oferecer-lhes como única solução aos seus problemas o ABORTO.(mata-se os pobrezinhos…. Em vez de acabar com a pobreza). Com a nova lei vamos ajudar as mães? Na minha opinião NÃO porque as mães vão ter como única saída e ainda por cima legal o aborto.
Paulo

Andante disse...

Voto não por respeito.

Beijos peregrinos

Anónimo disse...

Defendo que a sociedade se organize no sentido de se recuperarem alguns valores que estão completamente perdidos.

Os adultos devem ser mais responsáveis pelos seus actos e deverão saber dar o exemplo aos mais jovens. (Parece que ninguém quer ser responsável pelo que quer que seja)

Sou mulher e gosto muito de o ser, mas acho que deveríamos refletir um pouco acerca do nosso comportamento. Desagrada-me ouvir dizer com o ar mais natural do mundo "já fiz um aborto". A facilidade com que é dito, faz-me pensar que tratou-se de uma gravidez fruto de uma queca ocasional! (Desculpe padre, mas acho que até estou a ser muito elegante com quem faz declarações neste registo)

Seria excelente que as pessoas investissem mais nas relações humanas e deixassem de ter tanta preocupação com estratégias de escalada social.

Se o pessoal está a fim de dar umas cambolhotas deverá tomar as suas cautelas para que não venham terceiros pagar a conta com a sua vida.

É essencial que as pessoas recuperem o sentido de família, que almocem juntas à mesa (não de tabuleiro), conversem e tenham prazer em passar os domingos juntos, sem ser nas filas de trânsito, no hipermercado ou no shopping; que namorem muito, em vez de andarem a pensar como comprar mais um candeeiro! Talvez houvesse menos divórcio!

Os pais deveriam ser mais atentos à forma de ser e de estar dos filhos e lhes demostrassem efetiva atenção e afeto. Há muita criança niglegenciada. Como é possível que jovens de 15 anos andem a noite toda a girar de bar em bar.

É na família que tudo começa e não na Escola!

A Educação Sexual é importante, mas que não tenha como estratégia distribuir preservativos e pílulas. E o afecto onde fica?

Os meios mais desfavorecidos deveriam ter equipas de apoio social permanente a crianças e jovens. Não chega distribuir rendimento mínimo. É preciso educar.

O estado deveria dar maior protecção à maternidade (tem vindo a reduzir) e apoio financeiro e/ou psicológico às mulheres que se vêem sem capacidade financeira e emocional para criar um filho.

A família onde mora? Tem morada incerta.

Teodora

Confessionário disse...

Obrigado, teodora. Gostei muito do teu raciocínio. Posso fazê-lo meu???

Anónimo disse...

ABORTO: O JUÍZO FINAL (*)


À minha filha, Maria Alba.


INTRODUÇÃO

1. Objecto do presente artigo. – A propósito do aborto, no referendo do próximo dia 11 de Fevereiro será posta a seguinte pergunta aos Portugueses: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?» Que havemos de responder? «Não». Porquê?

§ I - PARTE SISTEMÁTICA

2. O aborto: definição; distinções e classificações.

a) Definição de «aborto». – A palavra «aborto» provém do latim «abortus», que significa privação («ab») do nascimento («ortus, -us [orior]»).
Usualmente, o aborto é definido como a interrupção da gravidez antes que o feto atinja a sua viabilidade, quer dizer, antes que se torne capaz de vida extra-uterina independente. A definição é criticável: desde logo, porque a vida extra-uterina não se torna independente logo após o nascimento; além disso, porque os progressos da Medicina têm possibilitado a viabilização de fetos cada vez mais cedo.
A definição mais exacta de aborto é a seguinte: o aborto consiste na eliminação dum ser humano no período da vida compreendido entre a fecundação e o nascimento. Por aborto, pois, não se entende apenas a expulsão provocada do feto imaturo do útero: entende-se a morte procurada do nascituro, de qualquer maneira e em qualquer altura, desde o momento da concepção.

b) Distinções e classificações. – À luz da definição assim enunciada, o aborto distingue-se facilmente da morte fetal (natural), do parto prematuro, da aceleração do parto, do infanticídio, dos nados-mortos, etc..
Fazendo abstracção de questões terminológicas, segundo a lei, o aborto classifica-se como legal ou ilegal (clandestino); segundo a autoria, como directo ou indirecto; segundo o motivo, como involuntário (com ou sem culpa) ou provocado, e como espontâneo (ocasional e acidental ou habitual e repetido) ou terapêutico; segundo o prazo de gestação, como muito precoce (até às seis semanas), precoce (das sete às doze semanas), tardio (das treze às vinte semanas) ou muito tardio (após as vinte semanas).

3. Dados histórico-legais do aborto.

a) Em geral. – Desde os alvores da Civilização, a prática do aborto foi reprovada pelo Direito: começou por ser proibido na Babilónia, pelo Código de Hammurabi (1748-29 a. C.).
A primeira lei que aprovou o aborto foi a promulgada em 8 de Novembro de 1926 na União Soviética: qualquer mulher dentro dos primeiros três meses de gravidez podia abortar gratuitamente e sem restrições numa unidade hospitalar especial denominada «abortório».
Em Junho de 1935, na Alemanha nacional-socialista, a reforma da lei para a prevenção de doenças hereditárias para a posteridade tornou possível o aborto de mulheres consideradas «de má hereditariedade»: a decisão de abortar tinha de ser previamente aprovada por uma junta médica.
No mesmo ano, o aborto seria legalizado na Islândia; em 1937, na Dinamarca; em 1938, na Suécia; e, após a Segunda Guerra Mundial, em quase toda a parte.

b) Em Portugal. – Nem as Ordenações Afonsinas nem as Manuelinas nem mesmo as Filipinas previram pena especial para o aborto: o facto era considerado homicídio e punido como tal. Outra viria a ser a postura dos Códigos Penais de 1852 e de 1886.
O primeiro passo em direcção à legalização do aborto no nosso País foi dado pela Assembleia da República, com a aprovação do Decreto nº 41/III, de 14 de Fevereiro de 1984. O Tribunal Constitucional, por acórdão nº 25/84, de 19 de Março, não se pronunciou sobre a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1º do Decreto, relativo à exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez.
O passo seguinte foi dado pela mesma Assembleia, com a aprovação da Lei nº 6/84, de 11 de Maio. O Tribunal Constitucional, por acórdão nº 85/85, de 29 de Maio, tampouco declarou a inconstitucionalidade dos artigos 140º e 141º do Código Penal, na redacção dada pelo artigo 1º da Lei, bem como dos artigos 2º e 3º dessa mesma Lei, que excluíam a ilicitude em certos casos de interrupção voluntária da gravidez.
O actual Código Penal, na redacção em vigor dos artigos 139º e 140º, comina a pena de prisão de dois a oito anos para quem fizer abortar uma mulher sem o seu consentimento. Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física grave da mulher, os limites da pena aplicável serão aumentados em um terço: a mesma pena é aplicável a quem se dedicar habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa.
A ilicitude do aborto está excluída pelo artigo 141º em quatro casos: (i) o do aborto terapêutico ou curativo, quando constituir «o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou a saúde física ou psíquica da mulher grávida»; (ii) o do aborto profilático ou preventivo, quando se mostrar indicado «para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez»; (iii) o do aborto eugénico, quando houver «seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou de malformação congénita», e for realizado «nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as "leges artis", excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo»; e (iv) o do aborto sentimental, quando a «gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas».
Em qualquer destes casos, o aborto tem de ser efectuado sob responsabilidade médica, em estabelecimento de saúde oficial ou considerado como tal, e com o consentimento da mulher. O consentimento, por regra, deve ser expresso; é presumível, em caso de urgência; para situações em que não seja eficaz (por menoridade ou inimputabilidade da mulher), pode ser substituído pelo do marido capaz não separado, ou pelo do representante legal, ou pelo de ascendente ou de descendente capaz, ou pelo de qualquer parente da linha colateral; e é dispensável, em caso de urgência e na falta de quem possa prestá-lo em substituição da mulher.

4. Dados estatísticos do aborto.

Ao contrário do que se quer fazer crer, a legalização do aborto não reduz as taxas de mortalidade materna. Mais de 50% das mortes maternas no mundo acontecem nos países que têm as leis menos restritivas do aborto. Nos chamados «países desenvolvidos», não há correlação entre a legalização do aborto e os índices de mortalidade materna.
A legalização tampouco reduz necessariamente as taxas de incidência do aborto. Nos Estados Unidos da América, foram praticados cerca de trinta e três milhões de abortos legais entre 1973 e 2000. A redução do número de abortos a partir de 1990 deve-se, especialmente, à implementação de leis em favor da vida em muitos dos Estados Federados.
No Reino Unido, o número de abortos legais aumentou 272% desde a sua legalização: na última década, o aumento foi de 17%. Só na Inglaterra e no País de Gales, foram praticados 185.415 abortos legais em 2004, ou seja, 2,1% mais que no ano anterior. No mesmo ano de 2004, a taxa mais alta de aborto deu-se entre jovens com dezoito a vinte e quatro anos: entre as adolescentes menores de dezasseis anos, deu-se um aumento de 6% em relação ao ano anterior. Em 95% dos casos, o aborto foi efectuado por razões de saúde física ou mental da mulher; e cerca de 1%, por razões eugénicas.
Na Espanha, uma gravidez em cada seis acaba em aborto. Passados vinte anos sobre a sua legalização, o número de abortos aumentou 400%. O aborto é a primeira causa de mortalidade do país. Foram praticados cerca de 80.000 abortos em 2000, ou seja, 10% mais que no ano anterior. Em 97% dos casos, a causa invocada para a prática do aborto foi a da «saúde materna», que abrange não só causas físicas como também causas psíquicas.
Resta dizer que «aborto legal» não significa «aborto seguro». As taxas de mortalidade são mais elevadas no aborto legal do que no parto. Um estudo levado a cabo por especialistas na Finlândia entre 1987 e 2000 concluiu que a taxa de mortalidade materna associada ao aborto é três vezes superior à associada ao parto.

5. Dados clínicos do aborto.

a) Métodos abortivos. – O aborto pode ser provocado de muitos modos. A escolha depende principalmente da legalidade do aborto, do prazo de gestação do nascituro, dos meios disponíveis, e/ou da preferência do médico e da mãe por um procedimento específico.
Usados nas primeiras duas semanas após a fecundação, porque actuam como antinidificadores, são de considerar igualmente como abortivos (precoces) o dispositivo intra-uterino («DIU») e os produtos hormonais, especialmente os que são administrados com esse fim após o coito (a «pílula do dia seguinte»).

b) Riscos do aborto provocado. – O aborto provocado é ou pode ser causa de complicações fisiológicas, psicológicas e psiquiátricas de menor ou maior gravidade para a mulher.
Entre as possíveis complicações fisiológicas, contam-se: a hemorragia severa, as infecções, o rompimento cervical, a perfuração do útero, a placenta prévia, a gravidez ectópica, e o parto prematuro. O aumento do risco do cancro da mama é uma outra possibilidade, que ainda está a ser investigada.
Das mulheres que abortam voluntariamente, 60% sofre de problemas emocionais relacionados com o aborto; e 30%, de problemas emocionais severos. O problema mais grave até agora detectado consiste numa modalidade do transtorno de stress pós-traumático (TEPT), o síndrome pós-aborto (SPA), que afecta, mais cedo ou mais tarde, 91% das mulheres que abortam deliberadamente.
O aborto provocado pode ter outras consequências psicológicas e psiquiátricas, dificilmente tratáveis senão mesmo irreversíveis, independentemente da atitude prévia da mulher sobre o aborto: o abuso de álcool, fármacos e drogas, a disfunção sexual, a depressão crónica a longo prazo, os maus-tratos infantis, os conflitos matrimoniais e o suicídio.
A propósito do suicídio, cerca de 60% das mulheres que sofrem de sequelas psicológicas após o aborto apresentam ideias suicidas: destas, 28% intentam suicidar-se pelo menos uma vez. Um outro estudo levado a cabo na Finlândia entre 1987 e 1994 constatou que a taxa de suicídios no primeiro ano posterior ao aborto é três vezes superior à da média feminina e sete vezes superior à das mulheres que deram à luz.

6. Dados sociológicos do aborto: causas do aborto.

As mulheres recorrem ao aborto, por diversas causas.
Umas, por causas de natureza pessoal: comodismo; medo da gravidez e do parto; aversão aos incómodos inerentes à criação dum filho; receio de dificuldades económicas e pedagógicas; …
Outras, por causas de natureza familiar: pressão dos maridos, dos pais, dos sogros; habitação de casas insalubres, limitadas, precárias; escassez de amas, de creches, de infantários; …
Outras, também, por causas de natureza social: ridicularização sistemática e generalizada da instituição da família tradicional e da figura da dona de casa; proliferação das campanhas contra a natalidade e as famílias numerosas; precariedade crescente do emprego e da habitação; penalização das famílias com mais de um ou dois filhos; passagem progressiva da mentalidade contraceptiva à mentalidade abortiva e consequente substituição dos métodos contraceptivos pelos métodos abortivos (aliás, contra as normas do Programa de Acção, aprovado pela Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento da Saúde em 1994, e da Plataforma de Acção de Beijingue, de 1995); …

7. Aborto, religião e política.

a) A religião e o aborto. – Consoante as confissões religiosas, a apreciação moral do aborto varia.
Numa síntese muito apertada do que ensinam as grandes religiões da Humanidade a este respeito, o Judaísmo considera que o nascituro adquire o estatuto de «pessoa» apenas com o nascimento completo e com vida: algumas correntes, porém, só admitem o aborto nos casos em que haja perigo para a vida da mulher. O Islamismo atribui ao nascituro um estatuto análogo ao dos animais ou das plantas até aos cento e vinte dias de gestação: mas, como no Judaísmo, correntes há que só aceitam o aborto nos casos em que esteja em perigo a vida da mulher. As confissões cristãs protestantes admitem o aborto com maiores ou menores restrições, à luz dos critérios da denominada «ética situacionista», de inspiração luterana.
No Budismo, uns consideram que o aborto é inadmissível porque é um acto que tira a vida a um ser; outros aceitam-no desde que não seja produto de inveja, gula ou desilusão, especialmente quando o nascituro tenha problemas de desenvolvimento ou quando a gravidez seja problemática para os futuros pais. No Hinduísmo, o aborto é qualificado como um acto abominável, sem mais.

b) A Igreja Católica e o aborto. - Desde sempre, a Igreja Católica tem ensinado que o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis. Este ensinamento foi ultimamente reiterado, entre outros documentos do Magistério, no Catecismo da Igreja Católica e no Compêndio da Doutrina Social da Igreja.
À margem de discussões filosóficas e teológicas sobre o momento da animação do embrião, a Biologia considera que, no momento em que um óvulo é fecundado por um espermatozóide, surge um novo ser, completamente distinto da mãe e do pai tanto pelo código genético como pelos cromossomas. Ora, esse novo ser está ordenado a desenvolver-se como pessoa humana. Logo, a sua vida é absolutamente sagrada.
O aborto é, assim, um acto frontalmente contrário à fé católica. Por isso, o Direito Canónico continua a punir quem procura o aborto, se este se produz, com a pena de excomunhão. A excomunhão é "latae sententiae", quer dizer, automática, dada a extrema censurabilidade e o carácter amiudadas vezes oculto do acto. O aborto não consiste apenas na eliminação do fruto imaturo do ventre materno: consiste em toda a acção que, de qualquer modo e em qualquer altura, conduza à morte do nascituro, desde o momento da sua concepção. A pena não é aplicável apenas à mãe que mate ou faça matar o nascituro: é aplicável a todos os que intervenham no aborto.

c) A política e o aborto. – A apreciação moral do aborto também varia consoante as ideologias e os regimes políticos.
Nas chamadas «democracias ocidentais», a legalização e a promoção do aborto é defendida explicitamente em todos os programas dos partidos políticos que se dizem ser pelo menos «de (centro-)esquerda» e/ou «laicos», e por eles é sistemática e persistentemente propagandeada nos mais diversos contextos e lugares.
Os programas dos partidos que se dizem ser «de (centro-)direita», quando não são omissos no assunto, o mais que apresentam são propostas alternativas de ordinário bastante insípidas, as quais são por eles divulgadas muito timoratamente com o manifesto receio de perder votos em eleições.
Nos Estados Unidos da América, os movimentos "Pro-choice" (a favor do aborto) e "Right to life" ou "Pro-life" (contra o aborto) transformaram-se em grupos de pressão sobre o poder político, intervindo até nas próprias campanhas eleitorais com resultados apreciáveis. Há já movimentos do mesmo género em quase todos os países do mundo.

§ II - PARTE CRÍTICA

8. Preliminares. – No referendo do próximo dia 11 de Fevereiro, para que os Portugueses respondam «não» à pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?», basta que recorram ao lume natural da razão. A razão humana, por si só, sem necessidade de recurso à Revelação Divina, é capaz de descobrir os fundamentos necessários e suficientes para adquirir a certeza de que a única resposta que se deve dar à pergunta é a negativa.

9. O estatuto antropológico do nascituro: exposição da doutrina.

a) Fundamentos científicos. – No estado actual dos conhecimentos científicos, está fora de qualquer dúvida que, desde o momento da fecundação, com o estabelecimento da informação genética, pela fusão dos vinte e três cromossomas provenientes da mãe (do óvulo) com os vinte e três cromossomas provenientes do pai (do espermatozóide), começa a viver um novo ser (o zigoto).
Os vinte e três pares de cromossomas, ou seja, os quarenta e seis cromossomas, com os respectivos genes, estão presentes em todas as células de cada ser humano, desde a fecundação até à morte, para o fazer desenvolver-se no espaço e no tempo e para defender a sua individualidade contra a acção desintegradora do meio ambiente e contra os factores negativos interiores do homem, como acontece em todos os seres vivos: estes são sistemas abertos em que a tendência para a desordem e o nivelamento, isto é, para o aumento da entropia, são contrariados por um princípio de ordem (contido nos genes ou cromossomas) que mantêm negativa a entropia.
Desde a concepção, o novo ser actua independentemente da mãe: começa e continua a dividir-se e a desenvolver-se durante o trânsito através da trompa até ao útero; e, a partir da nidação, é quem comanda a gestação até final, mobilizando para isso o corpo da mãe através das hormonas segregadas pela unidade feto-placentária.
A vida humana é, toda ela, uma realidade contínua de desenvolvimento, primeiro, e de decadência, depois: os únicos saltos qualificativos são a fecundação e a morte.

b) Fundamentos filosóficos. – O ser humano é uma pessoa, quer dizer, é uma substância individual de natureza racional.
O ser humano, enquanto substância, é composto de matéria (o corpo) e de forma (a alma). A alma une-se imediatamente ao corpo quando se dá a fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Só assim se explica que o zigoto comece logo a dividir-se e a desenvolver-se e a viajar até ao útero para a nidação: um corpo sem alma é matéria inanimada e, portanto, é pura potência.
O ser humano, enquanto substância composta, é individualizado absolutamente e por si mesmo, quer dizer, é individualizado pela matéria (o corpo) e pela forma (a alma) em união. A forma é o princípio mais importante e suficiente para que o composto, como coisa individual duma certa espécie, seja considerado numericamente uno: certa alma não é certa alma por estar recebida em certa matéria; certa matéria é que é certa matéria por estar informada por certa alma. Só assim se explica que o zigoto de gémeos univitelinos tenha duas (ou mais) almas antes de se começar a dividir e a desenvolver; e que os siameses tenham duas (ou mais) almas apesar de partilharem uma parte do mesmo corpo.
O ser humano, enfim, é um ser contingente. Todo o ser contingente que existe, exige uma causa. A única causa eficiente do surgimento da vida do ser humano é a união imediata da alma ao corpo no momento da fecundação. A vida humana, a pessoa humana não surge, não pode surgir mais tarde: não se pode conceber um efeito melhor ou mais perfeito que a sua causa porque esta não pode dar o que não tem nem mais do que tem – numa palavra: o mais não vem do menos…
O argumento também vale para os materialistas, devidamente adaptado: a única causa eficiente do surgimento da vida do ser humano é a fecundação do óvulo pelo espermatozóide; ora, nenhuma causa pode dar o que não tem nem mais do que tem; logo, é inconcebível um efeito melhor ou mais perfeito que a sua causa; logo, a vida humana, a pessoa humana não surge, não pode surgir mais tarde do que a fecundação do óvulo pelo espermatozóide…

c) Resumo. – O ser humano é uma pessoa desde o momento da fecundação. Desde esse momento, qualquer aborto tem a malícia moral do homicídio, agravado pela inocência e pela impossibilidade de defesa do agredido. Em suma, o aborto é um homicídio proditório.

10. Ainda o estatuto antropológico do nascituro: doutrinas contrárias e sua refutação. – A doutrina que fica exposta é tão clara e evidente que não há dificuldades em rebater quaisquer doutrinas que lhe sejam opostas.

a) A doutrina da animação mediata do ser humano. – Tem por tese que só depois dalgumas semanas se verifica a animação, ou seja, o aparecimento da alma espiritual e, com ela, a pessoa. Foi defendida pelos partidários da doutrina do hilemorfismo.
É uma teoria antiga, hoje abandonada: funda-se num princípio falso de individuação e numa definição errada de pessoa; além de que desconhece os mecanismos da fecundação e, especialmente, o seu significado genético.

b) A doutrina da hominização retardada. – Dizem uns que podem distinguir-se, no processo que se inicia com a fecundação, certos momentos de importante relevância quanto ao estatuto antropológico do nascituro, devido à descontinuidade que significam nesse processo: assim, porque, até à nidação, é possível o fenómeno da gemelação ou formação de verdadeiros gémeos (univitelinos), é duvidosa a plena individualidade do nascituro e, consequentemente, o seu carácter pessoal nesse estádio. Acrescentam outros que há abortos espontâneos que se verificam nos primeiros dias de gestação, facto que torna improvável que os nascituros assim perdidos sejam já pessoas. Entre os defensores destas teorias contam-se certos autores alemães e o Comité Nacional de Ética de França.
A doutrina da hominização retardada mais não é do que uma reformulação da doutrina da animação mediata: funda-se, portanto, num princípio falso de individuação e numa definição errada de pessoa; além de que contradiz abertamente o princípio e as regras da causalidade.

c) A doutrina feminista. – Resume-se à frase: «a mulher tem direito ao seu próprio corpo». É defendida pelos partidários do feminismo radical.
Esta doutrina é indefensável a todas as luzes. Basta recordar que, desde a concepção, o novo ser actua independentemente da mãe: começa e continua a dividir-se e a desenvolver-se durante o trânsito através da trompa até ao útero; e, a partir da nidação, é ele quem comanda a gestação até final, mobilizando para isso o corpo da mãe através das hormonas segregadas pela unidade feto-placentária. Ora, a mulher não tem qualquer direito ao corpo do filho…

d) Outras doutrinas. – Há quem defenda que o nascituro só é pessoa quando (i) se dá a sua nidação; ou (ii) começa a bater o seu coração; ou (iii) começa a existir o seu sistema nervoso central; ou (iv) começa a ter reflexos e um EEG humano; ou (v) quando passa de embrião a feto com forma humana, com quase todos os órgãos formados ou em fases mais avançadas (nomeadamente do sistema nervoso); ou (vi) a mãe sente os seus movimentos; ou (vii) é aceite pela mãe ou é visto pelos pais e demais adultos; ou (viii) nasce completamente e com vida; ou (ix) depois de devidamente examinado a seguir ao nascimento, para se verificar se obedece às normas mínimas para tal.
Qualquer destas teses refuta-se com os mesmos argumentos com que se refutam as doutrinas da animação mediata e da hominização retardada. De resto, são teses que visam somente fundamentar a legalização do aborto pelo esquema dos prazos, não obstante já estar cientificamente demonstrado que os únicos saltos qualificativos que ocorrem no decurso da vida humana serem apenas a fecundação e a morte.

11. Sobre uma eventual colisão de direitos do nascituro e da mãe.

a) As denominadas «indicações médicas» para o aborto. – O preâmbulo da Constituição da Organização de Saúde, aprovada em 1946, definiu a saúde como «o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade».
De então para cá, têm vindo a ser admitidas um pouco por toda a parte sucessivas «indicações médicas», cada vez mais vagas e imprecisas, para a legalização o aborto.

b) Apreciação crítica. – A igualdade de valor de cada ser humano, independentemente do tamanho, da raça, da idade, da saúde, da ideologia ou da religião, é um princípio moral de carácter absoluto.
Por consequência, qualquer aborto é condenável, fora dos casos (i) em que o feto esteja morto ou virtualmente morto, ou (ii) em que o aborto seja indirecto, nomeadamente quando, por se encontrar em perigo tanto a vida da mãe como a vida do filho (que morreria com ela), for possível apenas salvar a vida da mãe.

CONCLUSÃO

12. Conclusão. – No referendo do próximo dia 11 de Fevereiro, à pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?», os Portugueses devem responder, pura e simplesmente, «NÃO»!


Lisboa, 20 de Janeiro de 2007,
Festa de São Sebastião, mártir.


MENDONÇA CORREIA
Advogado (U.C.P. – F.C.H.)
Canonista (U.P.SA. – F.D.C.)

(*) Versão condensada dum estudo do autor, também intitulado «Aborto: o juízo final», in: http://www.vida.pt.vu/, e http://www.ucp.pt/site/custom/template/ucptplfac.asp?SSPAGEID=3936&lang=1&artigoID=5094

adopcaodosanimais@gmail.com disse...

Criei um post com sondagem e de lá dei a minha opinião, embora não seja nada de especial.. é o que penso!

Favor á Vida, sempre!

www.confissoesdeumasurda.blogs.sapo.pt

Anónimo disse...

Será uma honra.

Teodora

BLUESMILE disse...

Como sou pela vida votarei sim .

Para que as mulheres não sejam presas nem julgadas.

Obviamente.

Criminalizar as mulheres como falsa solução para um problema muito sério - é uma manifestação da cultura da morte e da hipocrisia dominante.

Anónimo disse...

Eu também acho que ninguém deve ser punida legalmente por ter feito o aborto!

Simplesmente,esta lei tem sabor a tutti fruti!

É típico do Sr. Sócrates! Não gosto de gente chica esperta como ele é!

Se ele quer despenalizar que despenalize, mas não faça dos outros lorpas!

Teodora

Anónimo disse...

As sondagens valem o que valem. Quase sempre, nada. Porque tendem a agradar quem as encomendou e...pagou.
Sou visceralmente contra o aborto. Para mim, a vida humana começa no milionésimo de segundo que se segue à concepção.
Mas isso é apenas a minha opinião que, decerto, poderá estar influenciada por situações muito difíceis e traumáticas que vivi. E das quais os outros não têm culpa.
Porém, fora das sondagens e no íntimo das pessoas, as coisas não são tão pacíficas como alguns querem fazer crer. E, gostemos ou não, há MUITO BOA GENTE que no desespero e abandono toma uma decisão terrível... É bom que não se esqueça.
Caso vença o "Não", ao menos que haja a decência de criminalizar os progenitores masculinos.
Talvez assim se saiba muita coisa que hoje fica convenientemente oculta. Para bem do status quo. Talvez tenhamos casamentos desfeitos, revelações bombásticas, falsos celibatos desmascarados...

Anónimo disse...

Ontem ouvi umas pessoas que defendiam o SIM a dizer uma coisa que me deixou a pensar: num aborto espontaneo um bébe com mais de meio kilo tem direito a funeral e os de menos de meio quilo são incenerados. Alguém me sabe dizer se isto é verdade e porque?
Maria João

Confessionário disse...

Maria João, que eu saiba, são meras especulações... É quase como o caso que há tempos abordámos aqui das exéquias para crianças ainda não baptizadas. Geralmente não acontecem exéquias dessas porque tornam as coisas mais difíceis para os pais...
Eu sei de um caso em que o diálogo do padre e dos pais dlevou á decisão de não haver exéquias...

ahhh, e tb queria acrescentar que não são as exéquias que salvam as pessoas. Não podemos esquecer as valas comuns e outras coisas do género...

Eu nao vi o debate e não sei o contexto; mas quer-me parecer que se arrasta a questão (ridícula, a meu ver) que torna este referendo uma questão religiosa. É uma uestão científica e ética.

Anónimo disse...

Este comentário não foi na TV, mas de alguém que vinha de uma sessão de esclarecimento sobre o SIM e que contou.O contexto era no tentar explicar-me que o bebe não era nenhum ser humano mas um mero conjunto de células.
Só me deixou calada esta do ter direito e não ter direito a funeral. Com mais de meio kilo é gente, com menos não é nada!!! Fiquei calada e sem palavras para argumentar.
MAria João

Confessionário disse...

Maria João, não podemos esquecer que todos os sacramentos são expressão da nossa fé. A mesma questão podia colocar-se perante uma pessoa com deficiência que não entende o sacramento ou não tem consciência dele. Ou relativamente a uma pessoa que não tem fé, mas deseja um sacramento cristão. E a pergunta coloca-se: deve ou não deve participar desse sacramento?? Para mim, cada caso terá de ser tratado como um caso.

Isso nada terá a ver nunca com a questão de se ser pessoa ou não!!! Mas sim se quer ou não, se percebe ou nao, se tem fé ou não, para receber o sacramento!

Anónimo disse...

Sim padre, mas neste caso, pelo que me percebi, não era uma questão de opção: menos de meio kilo não tinha direito. E afinal porque? Só porque tem menos de meio kilo? Para mim não tem diferença que tenha uma grama ou um kilo, é sempre um ser humano. Mas quem faz esta distinção no peso? O hospital? Não sei se me estou a fazer entender padre?! Aqui não está em causa o querer, o ter fé, o perceber, mas um não ter direito a funeral.
Maria João

Catequista disse...

Voto NÃO pela vida que está a crescer e que luta!
Numa sessão de esclarecimento em que participei mostraram imagens do desenvolvimento de um feto até às 10 semanas. Impressionante! Até já se distinguem os dedos dos pés e das mãos...
Em vez de se facilitar o aborto por que não facilitar a adopção. Em Portugal existem muitos casais que esperam anos a fio para poderem adoptar uma criança.

Goldmundo disse...

...

Em cada dia que passa fico mais triste.

E a esta sondagem, que só agora vi com atenção, não saberia responder... motivos? Quais são os motivos para o pecado? Quais são os motivos para a blasfémia, o adultério, a gula, ou a atitude descrita pela mais feia palavra da língua portuguesa - concupiscência? Péssimos, medonhos, vergonhosos motivos: mea culpa, mea maxima culpa.

E então? Queremos cadeia para os gulosos e os seguidores de Sodoma? Queremos cadeia para os blasfemadores e herejes? Queremos que o P.e Boff abjure das suas levianas crenças sob pena de ser entregue ao "braço secular", como se dizia há 300 anos? Queremos cadeia para os Padres que pecam contra a castidade? Não consigo entender.

"Se um dos teus olhos te levar ao pecado, arranca-o; mais vale entrar no Reino com um olho só...". É isto ou algo como isto, não é? Bom, qual o destino, o VERDADEIRO DESTINO per omnia seculorum das crianças mortas? E qual o destino daquele que, por prestar atenção e acamaradar com adúlteros, concupiscentes, gulosos e seguidores do P.e Boff (ou do Cardeal Lefebvre) se colocaram ex-communio? Como já não temos "alma" para ameaçar com o diabo, ameaçamos com a PSP? E alguma coisa mais nos deve preocupar, além da salvação?

É verdade que tenho uma visão das coisas não partilhada por quase ninguém, do "nosso" lado. Faço uma leitura estranha do "A César o que é de César...". Que pode haver, em César, que seja mesmo dele César, e que antes disso não seja de Deus? Nem a sua própria vida César pode tomar nas suas mãos. Nem um só cabelo. E por isso não gosto deste Césarzinho-que-dá-jeito; deste Césarzinho-que-faz-o-trabalho-sujo; deste Césarzinho que, enquanto César, não tem que perdoar, por isso mesmo que é César.

"- Que fizeste, Servo, dos talentos que te confiei?

- Senhor, antes de mais elegi um César-Cão-de-Guarda: ele, e não este teu servo, montou uma polícia e um exército: não fosse o caso de me virem roubar os talentos; ele, e não eu, mandou crucificar o Bom Ladrão, o Mau Ladrão e um tipo qualquer no meio deles. Ouço dizer que as cadeias estão cheias, mas isso felizmente é problema de César, não meu nem Teu. Ah sim, depois escrevi um artigo no jornal a dizer que as pessoas deviam ser boazinhas. E no fim, claro, fui ao BES".

Elsa Sequeira disse...

Olá Amigo!!!

Voto - Não -
mas, não gosto disto...aliás ando mesmo enjoada de tanto "aborto"...

Para ti muita força!!!

Beijinhos do coração!!

:))

Confessionário disse...

Assim que poder, respondo a algus comentários... hehe. Estou sem tempo. Perdão.

Barbara Lucas disse...

Uau...

No Brasil, a opção "perco o emprego" é inexistente, porque aqui elas ganham estabilidade por pelo menos um ano!

Talvez outras opções tenham porcentagem alterada por aqui... Mas a opção mais votada, parece-me que no mundo todo, é a mesma! A mulher quer direitos sobre o próprio corpo e deve mesmo tê-los!

Mas de onde elas tiram que os fins justificam os meios? Ou seja: Ter direitos justifica o sacrifício de outra vida? E mais... Por que não cuidam do "antes"?

Enfim... Quanto mais parece batido este assunto, mais ele volta à tona! E a polêmica não tem mais fim!

Aguardamos tua visita...

Paz & Bem!!!

Anónimo disse...

Inquietações:

Se a vida é eterna, se somos eternos e engendrados amorosamente em Deus desde toda a eternidade, porquê esta obsessão que os humanos têm apenas com a vida terrena (aquela que começa na concepção e termina na morte)?

Porque não aprofundamos mesmo a questão e, uma vez que existimos desde toda a eternidade, isto é, antes da concepção e para além da morte, não pomos a hipótese de talvez, sim talvez, nem sempre seja bom nascer em determinadas circunstâncias?

E se a entidade que já somos antes, estiver sujeita a este condicionalismo fisiológico da concepção, independentemente da sua vontade?

Se já é uma Vida , porque o condenamos sempre a uma existência terrena seja ela favorável ou não?
E se essa vida/alma tiver outras oportunidades de se vestir com um outro corpo humano, em outro momento de concepção impregnado de amor, (sim, porque acredito que esta é apenas uma vestimenta para a minha alma)?


Sendo assim, pode ou não pode ser um acto de amor, interromper uma gravidez? E pelo contrário, prossegui-la um erro grosseiro e egoísta, uma irresponsabilidade?

E já agora, este apego desmedido à vida e o apego que impomos a todas as mães para terem os filhos quer ela queira quer não, não será apenas um vício?

Um vício que se manifesta em tantas coisas, (por exemplo em ter filhos para cuidarem de nós na velhice e em todos os os actos de egoísmo tantas vezes disfarçados de abnegação), mas que se manifesta principalmente nesta absoluta doentia relação com a morte que as sociedades cultivam.

Acredito que Deus é Amor. E sinceramente acho que na infinitude Dele e da Vida, não dará assim tanta importância a esta ideia tão limitada da concepção que fazemos da vida apenas terrena.
"Deus dá a Vida, só Deus a pode tirar" Exactamente : tirar a vida, podemos dizer que nos tira a vida (terrena) a todos, não obstante, não deixa de nos amar ! Muito pelo contrário (acho eu)É o nosso assassino amoroso por excelência! Se a vida terrena fosse assim tão intocável, Ele, que é de uma Sabedoria e Amor infinitos... tirá-la-ia logo a todos, sem excepção?

Tenho pensado mesmo muito sobre o que Cristo faria neste referendo. Por todas estas razões, custa-me a crer que ele impusesse uma continuação de gravidez a qualquer mulher que o não desejasse profundamente.

Mas isto sou eu... talvez errada, como todos podemos estar errados e só um dia no seio de Deus teremos a resposta. Sendo assim, porquê impor as nossas ideias a todos os outros nossos irmãos, enfiarmo-nos nas suas consciências e fazermos de Deus?

Confessionário disse...

Caros amigos, a minha resposta a alguns dos comentários aqui colocados está no novo post. E fui verdadeiro ao dizer o que sinto e penso e vivo!!

Confessionário disse...

Maria João, se calhar posso estar errado, mas não conheço nada dessa lei que referes. Nem e parece lei católica destes tempos! Desculpa não te saber dizer mais. A mim nuca me ocorreu tamanha coisa, nemme ensinaram, nem li em qualquer Código de Direito canónico. Parece-me um absurdo tratar um sacramento ou uma exéquia a partir de pesos...

joaquim disse...

Caros Maria joão e Confessionário
O que diz o Código de Direito Canónico, sobre "exéquias eclesiásticas" é o seguinte:

Can. 1183 - § 2 - «O Ordinário do lugar pode permitir que se celebram exéquias eclesiásticas por aquelas crianças que seus pais desejavam baptizar, mas que morreram antes de receber o Baptismo.»

Essa distinção de pesos é absurda e não existe em lado nenhum.

Resta saber até que ponto o aborto espontâneo pode ser considerado neste cânone, mas vou continuar a procurar.

Abraço em Cristo

Confessionário disse...

Obrigado Joaquim. hehe, eu sabia a lei mas nao o número dela. hihihi. E boa continuação. Boa ajuda nos dás. Um abraço

joaquim disse...

caro Padre "no" Confessionário

Claro que sabias a lei, nem outra coisa me passava pela cabeça.

Foi apenas uma achega, citando o Código de Direito Canónico, para que não houvesse dúvidas.

Abraço em Cristo