sábado, junho 04, 2022

A idoneidade do padrinho

interrogação?
Segundo o Código de Direito Canónico, no cânon 874, considera-se idónea para ser padrinho de um baptismo aquela pessoa que tenha sido escolhida pelo que vai ser baptizado, pelos pais ou, em último caso, pelo pároco ou o ministro, tenha 16 anos e maturidade suficiente, seja católico, tenha recebido o Sacramento da Eucaristia, esteja confirmada, leve uma vida coerente com a fé e com a missão que vai assumir, não seja o pai ou a mãe do que vai ser baptizado, além de que não pode estar afecta por qualquer impedimento legal da Igreja. Vale o que vale. Eu sei que são leis e normas, e o homem não vive para elas. São, no entanto, referenciais para que a missão do padrinho seja autenticamente a missão de padrinho. 
Por isso não faz sentido que alguém venha pedir uma declaração de idoneidade para que um adolescente de 12 anos, sem maturidade e sem ter o sacramento da confirmação, com uma vida de fé que podemos designar de afastada, ainda que frequente a catequese, possa exercer a missão de padrinho. Mas a mãe do adolescente pede, quase exige, porque o pároco do local onde vai ser baptizado aceita, desde que apresente uma declaração de idoneidade, sabendo este colega, à partida, que o adolescente não possui a tal idoneidade. Passa a bola para canto. Lava as mãos como Pilatos. Sossega-se e à sua consciência, na esperança de que outros decidam por ele, a favor ou a desfavor. E lá vamos nós ao mesmo de sempre, desbaratando sacramentos. Na verdade, eu não sou ninguém para garantir ou não garantir a idoneidade de alguém. Nem as leis o podem garantir. Porém, ao menos que este sacerdote assumisse a decisão, por uma questão de assumir uma coerência. Por isso é que sou de opinião que, se não se consegue proceder com autenticidade nesta matéria, que se reveja a necessidade da figura do “padrinho”. Ao menos, deixamos de fazer de conta…

A PROPÓSITO OU A DESPROPÓSITO: "Um dia os baptismos ainda hão-de ser baptismos"

7 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem, o senhor padre acabou de comunicar ao mundo o que é um 'mínimo legal'. Será este exequível?

Sugestão: Título alternativo . «Ainda haverão padrinhos?».

(Vou ver se reservo uns para mim).

Bjs

Anónimo disse...

Obrigada por partilhar os requisitos, pois não os sabia.

Parece-me que fazem algum sentido

Ailime disse...

Boa tarde Senhor Padre,
Infelizmente há muitos casos semelhantes em que numa igreja se pode fazer o batismo e noutras não.
Depois há comentários que não abonam nada a favor da Igreja.
Uma pena que alguns sacerdotes não sigam as regras com o preceito devido e, como neste caso, ainda deleguem para colegas a responsabilidade.
Não está bem.
Ailime

JS disse...

Olá, Confessionário.

Uma série de dioceses em Itália decidiu suspender a figura do padrinho de Baptismo ou de Crisma. Haverá algum bispo português que queira arriscar tal passo?...

Quanto ao documento, entendo a tua irritação com a postura do teu colega (mesmo que, imagino, não tenha havido contacto directo e possam faltar alguns pormenores nessa história). Mas, no jogo dos papéis, também dois podem jogar. Há a possibilidade de preparar uma declaração que constate a vontade de fulano em se tornar padrinho, indique as desconformidades existentes e reconheça ao colega que organiza o baptizado a responsabilidade final de decidir se a tal pessoa é ou não aceite.

Também há na net formulários diferentes, em que é o próprio candidato que preenche uma declaração de honra assumindo que cumpre (ou não) as condições previstas. Ou então, são os próprios pais da criança, que escolheram os padrinhos, a terem de dar testemunho por escrito de que eles apresentam os requesitos necessários. E o padre apenas dá o visto.

Quanto ao adolescente em causa, haveria a hipótese de o propor como testemunha. Ou que fosse representado pela mãe ou pai dele até as condições estarem reunidas para poder assumir o cargo de facto (à semelhança da figura do regente, nas monarquias).

Confessionário disse...

JS,
"Mas, no jogo dos papéis, também dois podem jogar. Há a possibilidade de preparar uma declaração que constate a vontade de fulano em se tornar padrinho, indique as desconformidades existentes e reconheça ao colega que organiza o baptizado a responsabilidade final de decidir se a tal pessoa é ou não aceite." - faço isso muitas vezes. A mãe aqui, neste caso, acabou por não insistir!

Acho estranha a opção dos "formulários diferentes". Pode ser útil nalguns casos, mas na maioria é dizer que tudo depende da opinião privatizada da pessoa ou das pessoas.

melhor mesmo é mudar a postura da Igreja diante deste tipo e sacramentos-evento

Anónimo disse...

ó padre, eu tb gosto de ter o meu padrinho e ele não tem fé.
Quem não gosta de ter padrinhos?!

JS disse...

Caro anónimo do 18 junho, 14h31

Que bom gostares do teu padrinho, e gostares de ter um. Embora (ainda) associemos normalmente a figura do padrinho a um contexto religioso, tal papel social pode também ser assumido em contexto civil (laico). Por exemplo, o padrinho de um curso universitário.
A questão é que, se estás a referir-te a um padrinho de Baptismo, e pelo que descreves, aquilo que ele prometeu não está em condições de cumprir. E se tal discrepância era já existente no dia em que a cerimónia foi realizada, estamos perante um erro ou uma simulação. Não é correcto nem é justo.